Tras una exposición de motivos, constan cuatro
artículos:
“Artigo 1.º
Objeto A presente lei procede à eliminação das taxas de
portagem cobradas aos utilizadores nos lanços e sublanços das autoestradas do
Interior, antigas autoestradas SCUT - Sem Custos para o Utilizadores, ou onde
não existam vias alternativas que permitam um uso em qualidade e segurança.
7Artigo
2.º Eliminação
das taxas de portagens
São eliminadas as taxas de portagem cobradas aos utilizadores
nos lanços e sublanços das seguintes autoestradas do Interior correspondentes a
antigas autoestradas em regime SCUT - Sem Custos para o Utilizadores ou onde
não existam vias alternativas que permitam um uso em qualidade e segurança:
a) A4 - Transmontana e Túnel do Marão;
b) A13 e A13-1 Pinhal Interior;
c) A22-Algarve;
d) A23 - Beira Interior;
e) A24 - Interior Norte;
f) A25 - Beiras Litoral e Alta;
g) A28 – Minho nos troços entre Esposende e Antas, e
entre Neiva e Darque.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de
outubro, bem como todas as demais disposições legais que contrariem o disposto
na presente lei. Artigo
4.º Entrada em
vigor e produção de efeitos
A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de
2025.”
Tras el debate
y llegado el momento de la votación fue aprobado:
A Favor: PS, CH, BE, PCP, L, PAN. En contra:PSD, CDS-PP. Abstención:IL
Tras la aprobación baja a la Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação .
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=263613
Dos de las autovias afectan muy decisivamente a la movilidad entre Galicia y Portugal.
Ya que de aprobarse significaría la eliminación del peaje de la A-24 que enlaza Viseu, Vilaverde da Raia, Chaves para conectar en Verin con la autovía española A-75.
Y la eliminación del peaje de la A-28 que une la frontera española en Tui con Valença do Minho, Viana do Castelo y Porto.